O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região contratou a empresa 'Vigilância Total Ltda.' para prestar serviços de portaria e vigilância patrimonial. A empresa possui 180 empregados e grau de risco 3 (conforme Quadro I da NR-4). Em auditoria interna, o setor de saúde ocupacional do TRT identificou que a contratada não realizou o exame médico periódico de 12 vigilantes expostos a riscos físicos (ruído e calor) e a riscos ergonômicos, alegando que 'os empregados haviam sido admitidos há menos de seis meses e que o PCMSO da empresa previa periodicidade anual para todos os cargos'.
Considerando as disposições da NR-7 (Portaria MTP nº 672/2021 e atualizações), a atuação do médico coordenador do PCMSO e as responsabilidades do tomador de serviços (TRT) na fiscalização das condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados, é correto afirmar que:
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