O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, deparou-se com norma constitucional que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito a 'participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração' (art. 7º, XI, da CF/88). A norma, contudo, não fixou critérios objetivos para o seu exercício, remetendo à lei a definição de como se dará essa participação. Diante desse cenário, um estudante de direito, ao analisar a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, sustentou que, por se tratar de norma de eficácia limitada, ela não produziria qualquer efeito jurídico até a edição da lei regulamentadora, sendo, portanto, inaplicável a casos concretos antes da referida edição. Um professor, contudo, rebateu o argumento, afirmando que, mesmo as normas de eficácia limitada, possuem efeitos jurídicos imediatos, como o de vincular o legislador ordinário e o de servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Considerando a teoria geral da Constituição e a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, assinale a alternativa que melhor reflete a posição correta sobre os efeitos jurídicos das normas de eficácia limitada, à luz da doutrina e da jurisprudência do STF.
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