O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor ocupante de cargo efetivo, lotado em vara do trabalho, por suposta inobservância de dever funcional. No curso do feito, o corregedor regional, autoridade competente para a instrução, delegou a servidor de nível intermediário a realização de sindicância e a colheita de depoimentos, reservando para si a decisão final. Paralelamente, o diretor da vara, no exercício de suas atribuições, determinou que o servidor investigado fosse imediatamente removido de ofício para outra unidade, sem motivação expressa e sem observância do contraditório, sob o argumento de que a medida decorreria diretamente do poder hierárquico. Diante desse cenário, e considerando a disciplina legal e a jurisprudência dominante acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que:
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