Em um seminário sobre a proteção internacional dos direitos humanos, dois juristas debatem a respeito dos critérios de solução de antinomias entre normas de direitos humanos. O primeiro sustenta que, diante de um conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade, deve-se recorrer à técnica da ponderação, pois os direitos fundamentais não possuem hierarquia abstrata entre si e o caso concreto exige a análise das circunstâncias fáticas. O segundo afirma que, quando estiver em jogo norma de direitos humanos de origem internacional incorporada ao ordenamento interno, a prevalência deve seguir a regra da hierarquia constitucional, de modo que o conflito se resolve pela simples subsunção, sem necessidade de balanceamento.
Considerando as teorias de resolução de colisão entre direitos humanos e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos, assinale a alternativa que melhor reflete o estado atual do debate.
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