Um analista do TRT recebeu um e-mail aparentemente enviado pelo setor de Recursos Humanos, com o assunto 'Atualização obrigatória do cadastro funcional'. O corpo da mensagem exibia o logotipo oficial do tribunal e solicitava que o destinatário clicasse em um link para revalidar suas credenciais, sob pena de bloqueio do acesso ao sistema. Ao passar o mouse sobre o link, o analista notou que o endereço real era 'https://portal-rh-trt.jobspay.net/validar', diferente do domínio institucional. Mesmo assim, o site abria com o certificado TLS válido e exibia uma página idêntica à do portal interno, incluindo campos para usuário e senha. Considerando as boas práticas de segurança da informação e a análise de risco desse cenário, a conduta técnica mais adequada é:
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.