O Tribunal de Contas de um estado da Federação, ao apreciar a prestação de contas anual de uma sociedade de economia mista estadual exploradora de atividade econômica em regime concorrencial, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, determinando, ainda, a notificação do diretor-presidente para apresentar defesa em processo de tomada de contas especial instaurado para apurar suposto superfaturamento em contrato de prestação de serviços. Simultaneamente, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os mesmos gestores, com base nos mesmos fatos, pleiteando a condenação solidária ao ressarcimento integral do dano ao erário. A sociedade de economia mista, em sua defesa, alegou que: (i) o Tribunal de Contas não teria competência para fiscalizar seus atos, por se tratar de entidade de direito privado; (ii) o parecer prévio pela rejeição das contas não poderia ser emitido, pois a Constituição reserva essa atribuição exclusivamente ao julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo; (iii) a atuação concomitante do Tribunal de Contas e do Ministério Público configuraria bis in idem, violando o devido processo legal; e (iv) o controle judicial dos atos do Tribunal de Contas estaria restrito à legalidade formal, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar o mérito administrativo das decisões da Corte de Contas. Sobre as alegações apresentadas, assinale a alternativa correta.
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