Considere o seguinte diálogo entre dois procuradores municipais a respeito da observância dos princípios que regem a atuação da Administração Pública:
Procurador A: "A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, enumera expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Contudo, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que outros princípios, mesmo não escritos, condicionam a atividade administrativa. Entre eles, destaca-se o princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos."
Procurador B: "Concordo. Mas é preciso distinguir os princípios expressos dos implícitos e dos chamados infraconstitucionais. Por exemplo, o princípio da motivação, embora não esteja no rol do art. 37, é exigência decorrente do Estado Democrático de Direito e está previsto na Lei 9.784/1999. Já o princípio da continuidade do serviço público, essencial para a prestação de serviços adequados, tem assento constitucional no art. 175 e na Lei 8.987/1995. Além disso, a Lei 9.784/1999 positivou diversos princípios aplicáveis ao processo administrativo federal, como o da ampla defesa e o do contraditório, que também são princípios constitucionais implícitos."
Procurador A: "Exato. E há ainda princípios que, embora não expressos, decorrem da própria lógica do regime jurídico-administrativo, como o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. Esses princípios informam tanto a atuação concreta da Administração quanto a interpretação das normas infraconstitucionais."
Com base no diálogo e na teoria dos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação incorreta a respeito da classificação e do regime jurídico dos princípios administrativos.
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