Em um seminário sobre hermenêutica constitucional, dois juristas debatem os limites da atividade interpretativa. O primeiro sustenta que, diante de uma norma constitucional de textura aberta, o intérprete deve buscar a concretização da finalidade social da norma, valendo-se de argumentos extrajurídicos e de juízos de valor, desde que o faça de forma transparente e sujeita ao controle intersubjetivo. O segundo contrapõe que tal postura, embora sedutora, pode conduzir ao decisionismo judicial, pois transfere ao aplicador um poder criativo que não lhe foi outorgado pelo constituinte, devendo o intérprete ater-se à literalidade do texto e à vontade histórica do legislador constituinte.
Considerando as teorias contemporâneas da interpretação constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a alternativa que melhor equaciona o debate.
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