O Estado Alfa, por meio de sua Assembleia Legislativa, edita a Lei estadual nº 1.234/2023, que institui contribuição previdenciária complementar incidente sobre proventos de aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social estadual, estabelecendo alíquotas progressivas por faixa de valor. A referida lei é sancionada e publicada. Inconformada, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (entidade sindical de âmbito nacional) ajuíza ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a declaração de constitucionalidade da lei estadual, sob o argumento de que ela observa os princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial. O Procurador-Geral da República, intimado, manifesta-se pela inadmissibilidade da ação. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o caso, deve decidir que a ação declaratória de constitucionalidade é
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