O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor ocupante de cargo efetivo, imputando-lhe a prática de conduta que, embora tipificada como infração no regime disciplinar dos servidores públicos federais, foi praticada com o objetivo de cumprir ordem expressa de superior hierárquico, devidamente formalizada por escrito e dentro das atribuições do subordinado. No curso do processo, apurou-se que o servidor não representou contra a ordem, mas também não havia, no momento da execução, qualquer dúvida objetiva quanto à legalidade do ato determinado, sendo certo que a ordem não era manifestamente ilegal.
Diante desse cenário, e considerando os poderes e deveres administrativos, a decisão administrativa que melhor se coaduna com o ordenamento jurídico é:
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