No âmbito da hermenêutica constitucional, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição, frequentemente se depara com a tensão entre a literalidade do texto e a necessidade de atualização de seu significado. Considere a seguinte situação hipotética:
O Congresso Nacional aprova lei que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos, dispondo que a greve será exercida nos termos da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve do setor privado), mas com restrições adicionais não previstas na Constituição. O Presidente da República veta o projeto, alegando inconstitucionalidade formal, pois a matéria exigiria lei específica. O veto é rejeitado pelo Congresso. Em seguida, um partido político ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei, sustentando que a regulamentação deveria observar o princípio da unidade da Constituição e a técnica da interpretação conforme a Constituição, de modo a preservar o núcleo essencial do direito de greve. O relator, ao analisar o caso, invoca a doutrina de Konrad Hesse sobre a força normativa da Constituição e a necessidade de se buscar a máxima efetividade das normas constitucionais, sem, contudo, desconsiderar os limites textuais.
Com base nesse cenário e nos métodos e princípios de interpretação constitucional, assinale a alternativa correta.
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