O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar a prestação de contas anual de uma entidade da administração indireta federal, identificou que o relatório de gestão omitiu informações sobre a execução de um contrato de prestação de serviços continuados, cujo valor ultrapassava o limite legal para dispensa de licitação. O relator, ao propor a deliberação, suscitou debate sobre a natureza jurídica da decisão que declara a irregularidade das contas e sobre os efeitos que dela decorrem no âmbito do controle legislativo.
Considerando a jurisprudência consolidada do TCU e a doutrina majoritária sobre o controle externo, a decisão que declara a irregularidade das contas de gestor de entidade da administração indireta, com imputação de débito e aplicação de multa, produz os seguintes efeitos:
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