O Município de Vila Nova editou ato administrativo geral determinando que, a partir de 1º de março de 2024, todos os permissionários de uso de bem público em feiras livres deveriam instalar medidores individuais de consumo de água, sob pena de revogação da permissão. A medida, porém, não foi precedida de estudo técnico sobre a viabilidade econômica para os permissionários, nem de consulta prévia aos interessados. Em 15 de abril de 2024, a Administração revogou a permissão de João, permissionário há 12 anos, sem qualquer indenização, alegando descumprimento do ato. João impugnou judicialmente a revogação, sustentando que a norma geral que fundamentou o ato era inválida e que a revogação da permissão, dadas as circunstâncias, violava a confiança legítima. Paralelamente, o Município, antes da decisão judicial, editou novo ato geral suspendendo a exigência dos medidores, reconhecendo a inviabilidade da medida. Considerando o disposto na Lei nº 13.655/2018 (alterações à LINDB) e a jurisprudência consolidada sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.