O Estado X editou a Lei Ordinária nº 1.234/2023, que instituiu contribuição previdenciária sobre a remuneração de servidores públicos inativos, com fundamento no art. 149, § 1º, da Constituição Federal. A referida lei foi impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que a contribuição somente poderia ser instituída por lei complementar, conforme interpretação do art. 40, § 21, da Constituição. No julgamento, o STF, por maioria, declarou a constitucionalidade da lei, firmando tese de que a contribuição previdenciária dos servidores públicos pode ser instituída por lei ordinária, desde que observados os princípios da anterioridade e da irredutibilidade. A decisão transitou em julgado. Posteriormente, o Estado Y editou lei ordinária com idêntico teor, e o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso extraordinário com repercussão geral, alterou seu entendimento para declarar a inconstitucionalidade de contribuição previdenciária sobre inativos instituída por lei ordinária, exigindo lei complementar. Diante desse cenário, considere as seguintes afirmações:
I. A decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade que declarou a constitucionalidade da lei estadual possui eficácia contra todos e efeito vinculante, mas, como se trata de controle concentrado, não impede a revisão da tese pelo STF em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, desde que observada a modulação de efeitos.
II. A alteração de entendimento do STF no recurso extraordinário com repercussão geral, por si só, não tem o condão de desconstituir a coisa julgada formada na ação direta de inconstitucionalidade, pois a decisão anterior continua válida para o caso concreto, salvo se houver ação rescisória.
III. A lei do Estado Y, por ser idêntica à lei do Estado X declarada constitucional, está automaticamente protegida pela coisa julgada da decisão anterior, não podendo ser declarada inconstitucional pelo STF enquanto não for revista a tese firmada na ação direta de inconstitucionalidade.
IV. A decisão do STF no recurso extraordinário com repercussão geral, ao declarar a inconstitucionalidade da lei do Estado Y, produz efeitos erga omnes e vinculantes, mas não afeta a validade da lei do Estado X, que continua amparada pela coisa julgada da ação direta de inconstitucionalidade, a menos que seja proposta ação rescisória no prazo de dois anos.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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