Um Analista Judiciário do TRT, atuando como responsável técnico pela segurança e saúde no trabalho, recebeu o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) de uma unidade onde há setores com exposição a agentes insalubres. No setor de reprografia, os servidores operam máquinas copiadoras que emitem ozônio, cuja concentração média ponderada foi de 0,16 ppm para uma jornada de 8 horas. No setor de arquivo, há exposição a ruído contínuo de 87 dB(A), sem a devida proteção coletiva, e o laudo indicou que a exposição ultrapassa o limite de tolerância do Anexo 1. No setor de manutenção, os trabalhadores realizam atividades em contato com esgoto para desobstrução de tubulações, sem equipamento de proteção individual adequado. No setor de radiologia, há exposição a radiações ionizantes, mas o laudo atestou que os níveis estão dentro dos limites de tolerância estabelecidos. No setor de pintura, os trabalhadores manuseiam solventes orgânicos, cuja concentração no ar está abaixo do limite de tolerância, porém acima do nível de ação.
Considerando a NR 15 e a legislação previdenciária aplicável, a análise correta quanto ao enquadramento das atividades como insalubres e à responsabilidade pelo adicional correspondente é:
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