O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra a servidora Helena, ocupante de cargo efetivo, imputando-lhe a conduta de ter utilizado, em proveito próprio, o veículo oficial do órgão para realizar viagem particular durante o horário de expediente, sem autorização da chefia imediata. No curso da apuração, restou comprovado que Helena devolveu o veículo no mesmo dia, sem danos, e que a chefia imediata, embora não tivesse autorizado formalmente o uso, tinha conhecimento informal da prática, tolerada há anos no setor. A comissão processante, ao concluir os trabalhos, entendeu que a conduta configurava infração disciplinar de natureza grave, mas deixou de aplicar a penalidade em razão da tolerância histórica da chefia, encaminhando os autos à autoridade competente com proposta de arquivamento.
Diante desse cenário, e considerando o regime jurídico-administrativo aplicável ao poder disciplinar, é correto afirmar que:
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