O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instituiu comissão para revisar seu Plano de Logística Sustentável (PLS), em razão da publicação da Resolução CNJ nº 400/2021. Durante os debates, quatro servidores apresentaram propostas de metas e ações, descritas a seguir:
- Servidor 1: incluir meta de redução do consumo de energia elétrica calculada exclusivamente com base no consumo total do prédio, sem qualquer parâmetro por unidade de área ou por servidor, para simplificar o acompanhamento.
- Servidor 2: prever a substituição gradual de copos descartáveis por canecas reutilizáveis, com meta de eliminação do uso de descartáveis, condicionada à análise de viabilidade econômica e ambiental e ao prazo definido no plano.
- Servidor 3: estabelecer que a aquisição de bens e a contratação de serviços somente poderão ocorrer se demonstrarem, no processo, a economicidade e a vantagem ambiental, vedada a contratação de fornecedores que não possuam certificação ambiental específica.
- Servidor 4: determinar que a unidade de sustentabilidade do tribunal elabore relatório anual de desempenho do PLS, com divulgação obrigatória no sítio eletrônico do órgão, dispensada a apreciação pelo comitê gestor por se tratar de ato de mera execução.
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 400/2021 e a lógica de planejamento e governança nela estabelecida, a proposta que se mostra compatível com o normativo é a do: