O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor ocupante do cargo de analista judiciário, lotado em vara do trabalho, em razão de conduta que, em tese, violava dever funcional. No curso do feito, o corregedor regional, autoridade competente para a instauração, avocou para si a instrução do processo, que estava a cargo de servidor de hierarquia inferior, e, ao final, aplicou a penalidade de suspensão. O servidor impetrou mandado de segurança alegando, em síntese: (i) nulidade do feito, pois a avocação de atribuição de servidor subordinado somente seria possível mediante autorização expressa do presidente do Tribunal; (ii) impossibilidade de a autoridade instauradora julgar o processo, por ofensa ao princípio do juiz natural; e (iii) ausência de motivação para a avocação, já que não houve indicação de fato concreto que a justificasse.
Considerando a disciplina legal e doutrinária dos poderes administrativos, em especial o poder hierárquico, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.