O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ao rever seu plano de cargos e salários, editou ato normativo interno que suprimiu a previsão de progressão funcional por antiguidade, mantendo apenas a progressão por merecimento. Um grupo de servidores afetados impetrou mandado de segurança, alegando que a alteração violava o princípio da segurança jurídica, pois já haviam implementado os requisitos para a progressão por antiguidade antes da edição do ato. O relator, ao analisar o caso, invocou precedente do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção da confiança legítima e a irretroatividade de normas administrativas que suprimem vantagens. Considerando a teoria dos princípios implícitos e a jurisprudência consolidada sobre o tema, assinale a alternativa que melhor reflete a correta aplicação do regime jurídico-administrativo ao caso.
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