Em 2023, o Estado Alfa, signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aprovou lei que restringiu drasticamente o direito de reunião pacífica, exigindo autorização prévia da autoridade policial com antecedência mínima de 30 dias e vedando manifestações em qualquer via pública. Diante de protestos sociais, o Estado editou decreto determinando a dissolução imediata de qualquer aglomeração não autorizada, com uso de força policial, e a responsabilização criminal dos organizadores. Organizações da sociedade civil denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que recomendou ao Estado a revogação das medidas e a reparação das vítimas. O Estado, contudo, alegou que as restrições se justificavam pela necessidade de preservar a ordem pública e a segurança nacional, invocando sua soberania interna.
Considerando o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a jurisprudência interamericana, a alegação do Estado Alfa é
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