O Secretário de Saúde de um município, ao tomar conhecimento de que determinada clínica particular descumpria normas sanitárias, editou ato administrativo determinando a interdição cautelar do estabelecimento, sem prévia instauração de processo administrativo, invocando o poder de polícia. Paralelamente, o Prefeito, com o objetivo declarado de 'moralizar' a ocupação de um logradouro público, editou decreto determinando a remoção de todos os comerciantes ambulantes da região central, sem qualquer critério objetivo, prazo ou motivação individualizada, tendo como pano de fundo o fato de que um dos ambulantes removidos era desafeto político do chefe do Executivo.
Considerando o regime jurídico dos poderes administrativos e da teoria do abuso de poder, analise as afirmativas a seguir:
- I. A interdição cautelar promovida pelo Secretário de Saúde configura exercício regular do poder de polícia, dispensando a prévia instauração de processo administrativo, desde que haja risco à saúde pública e a medida seja motivada e proporcional, sendo o eventual excesso passível de controle judicial quanto à legalidade.
- II. O decreto do Prefeito que remove os ambulantes sem critérios objetivos, ainda que formalmente editado por autoridade competente e com base em competência normativa, configura desvio de finalidade, vício insanável que contamina o ato, sendo irrelevante a demonstração de intenção subjetiva do agente para sua configuração.
- III. O abuso de poder, na modalidade excesso de poder, verifica-se tanto na interdição cautelar do Secretário quanto no decreto do Prefeito, pois em ambos os casos houve atuação fora dos limites da competência legalmente atribuída.
- IV. A remoção dos ambulantes, por se tratar de ato de natureza geral e abstrata, não admite controle judicial quanto ao mérito administrativo, mas apenas quanto à legalidade formal, de modo que a ausência de motivação individualizada não gera nulidade.
Está correto o que se afirma APENAS em: