O Município de Aurora do Vale, após regular processo administrativo, celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo com a sociedade empresária Viação Horizonte Ltda. Dois anos depois, a Administração municipal, com base em estudo técnico que apontou a inviabilidade econômica do reequilíbrio contratual diante da queda de demanda, decidiu rever unilateralmente as cláusulas econômicas do ajuste, reduzindo a tarifa e ampliando a frequência mínima de viagens, sem previsão contratual expressa e sem prévia consulta ao concessionário. O concessionário impugnou a medida, alegando violação aos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), incluídos pela Lei nº 13.655/2018.
Considerando o regime jurídico introduzido pela Lei nº 13.655/2018 e a jurisprudência consolidada sobre a aplicação dos referidos dispositivos, assinale a alternativa correta.
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