O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou procedimento licitatório na modalidade concorrência para a contratação de serviços de manutenção predial. Durante a fase de habilitação, a comissão permanente de licitação identificou que a empresa Alfa Ltda. apresentou certidão de regularidade fiscal com validade expirada, mas, por meio de consulta ao sistema eletrônico oficial, constatou que a situação fiscal da empresa estava regular na data da sessão de abertura dos envelopes. O pregoeiro, então, decidiu habilitar a empresa, fundamentando-se no princípio da verdade real e na jurisprudência do TCU sobre a possibilidade de diligência para suprir falhas formais. Simultaneamente, a empresa Beta S.A., segunda colocada, foi desclassificada por apresentar proposta com preço manifestamente inexequível, apesar de a comissão não ter realizado qualquer diligência para verificar a exequibilidade dos custos. Diante desse cenário, e considerando as disposições da Lei nº 8.666/93 (com as alterações posteriores) e a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.
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