O Estado Alfa, por meio de lei complementar de iniciativa da Assembleia Legislativa, aprovou a incorporação de dois municípios limítrofes, criando um novo município. O processo foi precedido de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e de estudo de viabilidade municipal, ambos realizados antes da edição da lei. Contudo, não houve autorização legislativa específica para a incorporação, nem a lei complementar foi sancionada pelo Governador, tendo sido promulgada pela própria Assembleia. Além disso, o novo município foi criado dentro de área de reserva indígena, sem oitiva das comunidades afetadas.
Considerando a disciplina constitucional da organização político-administrativa (arts. 18 e 19 da CF/88) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida lei complementar é
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