O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Helena, servidora pública estável do Tribunal Regional do Trabalho, e contra a empresa Alfa Ltda., que teria sido beneficiada por ato praticado pela servidora. A petição inicial foi instruída com documentos que demonstravam que Helena, valendo-se do cargo, direcionou a contratação de serviços de informática para a empresa Alfa, mediante dispensa indevida de licitação, tendo a empresa sido contratada por valor superior ao de mercado. A empresa Alfa, regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal, nem constituiu advogado. O juiz, ao analisar a inicial, verificou que os fatos narrados, em tese, configuravam ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, e que havia indícios suficientes de autoria e materialidade em relação a ambos os réus. Considerando o regime jurídico atual da improbidade administrativa, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta a respeito do processamento da ação e da responsabilização dos réus.
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