O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades cometidas por servidor. Durante a instrução, o servidor teve acesso aos autos e apresentou defesa escrita. Contudo, a autoridade julgadora, ao aplicar a penalidade, fundamentou sua decisão exclusivamente em parecer técnico elaborado por órgão consultivo, sem expor as razões pelas quais acolhia ou rejeitava os argumentos defensivos apresentados. Além disso, a penalidade aplicada foi mais grave do que a indicada no relatório final da comissão processante, sem qualquer motivação adicional.
Considerando os princípios que regem o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que a decisão da autoridade julgadora:
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