O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instituiu comissão destinada a revisar seu Plano de Logística Sustentável (PLS), em razão da aproximação do prazo de elaboração do balanço socioambiental anual. Durante os debates, surgiram quatro propostas, sintetizadas a seguir:
- I. A comissão propôs que o PLS do tribunal passasse a vigorar por prazo indeterminado, com revisões apenas quando houvesse mudança na composição da Administração, a fim de garantir continuidade às ações.
- II. Um dos membros sugeriu que as metas do PLS fossem construídas a partir de indicadores de desempenho socioambiental, com prazos definidos e responsáveis designados, e que o balanço socioambiental fosse elaborado anualmente, com base nos dados do PLS.
- III. Outro integrante defendeu que a unidade de sustentabilidade do tribunal concentrasse exclusivamente a execução das ações do PLS, sem atribuição de orientar ou monitorar as demais unidades, para evitar duplicidade de esforços.
- IV. Por fim, propôs-se que o PLS contemplasse, entre outras diretrizes, a promoção da racionalização do uso de materiais e serviços, o incentivo à adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações e a adequada gestão dos resíduos gerados.
Considerando a disciplina da Resolução CNJ nº 400/2021 e a lógica de governança socioambiental que ela estabelece para os órgãos do Poder Judiciário, está correto o que se afirma APENAS em: