O Estado Alfa, por meio de lei complementar de iniciativa da Assembleia Legislativa, aprovou a incorporação de dois municípios limítrofes, criando um novo município. O processo foi instruído com estudo de viabilidade municipal, realizado no ano anterior, e a consulta prévia às populações envolvidas foi feita por meio de plebiscito, no qual a maioria dos eleitores de cada um dos municípios aprovou a medida. Contudo, a lei complementar estadual foi editada sem a existência de lei federal que fixasse o período para a realização do plebiscito e sem a definição, por lei complementar federal, dos requisitos mínimos de população e receita para a criação de municípios. Além disso, o novo município foi criado em área de reserva indígena, já demarcada pela União. Diante desse cenário, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a criação do município:
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