O Estado Alfa, por meio de sua Assembleia Legislativa, aprovou a Lei Estadual nº 1.234/2023, que dispõe sobre a exploração de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, estabelecendo regras próprias de tarifação, fiscalização e sanções administrativas, em substituição às normas gerais editadas pela União. A lei estadual foi editada sem que houvesse autorização expressa em lei complementar federal e sem que a União tivesse se omitido na edição de normas gerais sobre a matéria. Considerando o sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a competência concorrente, é correto afirmar que a referida lei estadual:
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