Em 2023, o Brasil promulgou, por meio de decreto presidencial, um tratado internacional sobre direitos humanos que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, sem observância do quórum de três quintos em dois turnos em cada Casa. O tratado continha norma que ampliava o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição. Diante desse cenário, considere as assertivas abaixo:
- I. O tratado, por tratar de direitos humanos, tem status de norma constitucional, independentemente do quórum de aprovação, conforme entendimento consolidado do STF.
- II. A promulgação do tratado por decreto presidencial é suficiente para sua incorporação ao ordenamento jurídico interno, mas seu status será de norma supralegal, não constitucional.
- III. A norma do tratado, por ampliar direitos fundamentais, poderia ser aplicada imediatamente, mesmo sem a observância do quórum qualificado, com base no art. 5º, § 2º, da Constituição.
- IV. A aprovação do tratado sem o quórum do art. 5º, § 3º, da Constituição impede que ele seja equiparado a emenda constitucional, mas não obsta sua incorporação como norma infraconstitucional ou supralegal, conforme a matéria.
Está correto o que se afirma APENAS em: