O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, editou ato normativo dispondo sobre a estrutura administrativa e o funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Determinado Tribunal Regional, ao aplicar a norma, criou cargo em comissão sem previsão legal específica, alegando autonomia administrativa. Diante desse cenário, considere as assertivas abaixo:
- I. O CSJT tem competência para exercer, em relação aos Tribunais Regionais do Trabalho, a supervisão administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 111-A, §2º, II, da Constituição Federal.
- II. A criação de cargos em comissão pelos Tribunais Regionais do Trabalho prescinde de lei específica, bastando a edição de resolução pelo respectivo Tribunal, dada a autonomia administrativa prevista no art. 96 da Constituição Federal.
- III. O CSJT, ao exercer a supervisão administrativa, pode rever os atos praticados pelos Tribunais Regionais do Trabalho que contrariem norma por ele editada, ainda que se trate de matéria de organização interna do Tribunal.
Está correto o que se afirma APENAS em: