O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região instaurou processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades atribuídas ao servidor estável Otávio. Durante a instrução, o servidor requereu a produção de prova pericial e a oitiva de três testemunhas. A autoridade competente indeferiu os pedidos, sob o fundamento de que os fatos já estavam suficientemente comprovados por documentos e que a prova testemunhal seria meramente protelatória. Otávio, então, interpôs recurso administrativo contra a decisão de indeferimento, que foi recebido pela autoridade que a proferiu, a qual, após reexame, manteve a decisão por seus próprios fundamentos. Inconformado, Otávio apresentou novo recurso à autoridade superior, que negou provimento, sob a alegação de que o primeiro recurso já havia sido apreciado e que não caberia novo recurso na mesma via administrativa. Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999 e a jurisprudência dominante sobre o tema, assinale a alternativa correta.
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