O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) estabelece, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, que cada Estado Parte se compromete a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no Pacto. Sobre a natureza das obrigações decorrentes desse dispositivo e a interpretação consolidada pelos órgãos de supervisão, considere as seguintes afirmativas:
- I. A expressão 'até o máximo de seus recursos disponíveis' impõe aos Estados a obrigação de alocar recursos de forma prioritária para a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais, vedando-se retrocessos injustificados.
- II. O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em sua Observação Geral nº 3, reconhece que o Pacto impõe obrigações de conduta e de resultado, sendo que a obrigação de resultado exige a satisfação imediata de todos os direitos previstos, independentemente de disponibilidade de recursos.
- III. A cooperação internacional, mencionada no dispositivo, é compreendida como uma obrigação jurídica vinculante dos Estados mais ricos de fornecer assistência financeira direta aos países em desenvolvimento, sob pena de responsabilização internacional em caso de descumprimento.
- IV. O princípio da progressividade não impede que determinadas obrigações, como a não discriminação e a adoção de medidas imediatas para garantir níveis mínimos essenciais de cada direito, sejam exigíveis de imediato.
Está correto o que se afirma APENAS em: