O Estado Alfa, por meio de lei ordinária estadual, criou uma empresa pública destinada à exploração de serviço de transporte ferroviário interestadual de passageiros, atividade até então não explorada por nenhuma entidade da Administração Pública. Paralelamente, a União, alegando interesse estratégico na integração nacional, editou decreto autorizando a mesma empresa estadual a operar a linha férrea que corta dois Estados-membros, sem qualquer procedimento licitatório. Diante desse cenário, à luz da disciplina constitucional da organização do Estado (Título III da CF/88), considere as seguintes afirmativas:
- I. A criação da empresa pública estadual para explorar transporte ferroviário interestadual é constitucionalmente vedada, pois a competência para explorar diretamente atividade econômica dessa natureza é exclusiva da União, nos termos do art. 21, XII, 'd', da CF/88.
- II. A autorização para que a empresa estadual opere a linha férrea, sem licitação, viola o art. 175 da CF/88, que exige licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos, mas não se aplica à exploração direta por empresa pública criada para esse fim.
- III. A competência da União para explorar diretamente o transporte ferroviário interestadual não impede que os Estados-membros criem empresas públicas para atuar em regime de concorrência com a iniciativa privada, desde que observados os princípios da ordem econômica.
- IV. A exploração de transporte ferroviário interestadual por empresa pública estadual depende de autorização federal, a qual, contudo, não pode ser concedida sem prévia licitação, sob pena de ofensa ao art. 37, XXI, da CF/88.
Está correto o que se afirma APENAS em: