O Estado Alfa editou a Lei Ordinária estadual n. 1.234/2023, que instituiu contribuição previdenciária complementar incidente sobre proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social estadual, estabelecendo alíquotas progressivas por faixa de valor e criando hipótese de incidência sobre valores percebidos a título de complementação de aposentadoria paga por entidade fechada de previdência privada patrocinada pelo próprio Estado. A lei foi sancionada em 10/03/2023 e publicada em 11/03/2023, sem que houvesse prévia alteração da Constituição Estadual, que, em seu art. 40, caput, assegura a irredutibilidade dos proventos de aposentadoria e pensão.
Diante desse cenário, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, em 05/06/2023, ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando, em síntese, (i) a inconstitucionalidade formal da lei, por ausência de alteração prévia da Constituição Estadual; (ii) a inconstitucionalidade material, por violação ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos; e (iii) a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 2º da mesma lei, que apenas remete à forma de cálculo da contribuição, sem autonomia normativa própria.
Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o controle abstrato de constitucionalidade e a disciplina normativa da ação direta de inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.
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