Em um seminário sobre a fundamentação e a estrutura normativa dos direitos humanos, dois juristas travam o seguinte diálogo:
- Jurista A: 'Os direitos humanos não podem ser concebidos como um conjunto fechado e hierarquicamente rígido de normas, cuja validade derive exclusivamente de sua positivação estatal. Sua força normativa decorre de um processo histórico de lutas sociais e de reconhecimento recíproco, o que impede tratá-los como meras concessões do poder constituído.'
- Jurista B: 'Concordo parcialmente, mas é preciso cautela: a estrutura normativa dos direitos humanos, tal como consolidada no plano internacional, opera por meio de obrigações jurídicas precisas, cujo descumprimento gera responsabilidade. Negar a dimensão normativa vinculante em nome de uma fundamentação ético-política seria esvaziar a proteção.'
Considerando as teorias críticas e as concepções contemporâneas sobre a fundamentação e a estrutura normativa dos direitos humanos, a tensão exposta no diálogo é mais bem equacionada pela seguinte posição: