O Município de Vila Nova do Sul está reformulando seu plano diretor e, para tanto, encomendou estudo técnico sobre acessibilidade urbana. No relatório preliminar, constatou-se que:
- I. a pavimentação da via pública que margeia a orla marítima será executada sem faixa de rolamento diferenciada, mas com rebaixamento de calçada em todos os cruzamentos;
- II. os semáforos instalados em vias de grande circulação serão dotados de mecanismo de aviso sonoro e visual, acionado por demanda, para travessia de pedestres com deficiência visual;
- III. os passeios públicos terão largura mínima de 1,20 m, sendo que, em trechos onde a topografia impeça essa largura, será admitida redução para 0,90 m, desde que garantida a acessibilidade por rota alternativa sinalizada;
- IV. a instalação de mobiliário urbano sobre a faixa livre dos passeios será precedida de autorização do órgão municipal competente, que deverá assegurar a permanência de, no mínimo, 1,20 m de faixa livre para circulação de pedestres.
Considerando as disposições da Lei no 10.098/2000 e a interpretação consolidada sobre a matéria, está correto o que se afirma APENAS em: