O Estado Alfa, membro da Organização das Nações Unidas, celebrou com o Estado Beta um tratado bilateral de cooperação judiciária, no qual se comprometeu a notificar seus nacionais residentes em território de Beta sobre processos penais em curso. Posteriormente, Alfa editou lei interna que condiciona o cumprimento dessas notificações à prévia autorização de seu Ministério da Justiça, o que, na prática, inviabiliza o cumprimento do prazo previsto no tratado. Beta, então, invoca a responsabilidade internacional de Alfa perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), sustentando violação do direito dos tratados e do princípio da boa-fé. Alfa, em sua defesa, alega que: (i) a lei interna posterior afasta a obrigação internacional, por força do princípio da soberania; (ii) a CIJ não teria competência, pois o tratado não contém cláusula compromissória expressa; e (iii) o descumprimento não lhe é imputável, pois decorre de ato do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo. Considerando a jurisprudência da CIJ e as regras da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), assinale a alternativa que analisa corretamente os três argumentos de Alfa.
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