Considere o seguinte diálogo entre dois procuradores do Estado, em um curso de capacitação sobre responsabilidade civil estatal:
- Procurador A: 'A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Isso significa que, uma vez comprovado o nexo causal entre a conduta do agente público e o dano sofrido por terceiro, a Administração deve indenizar, independentemente de culpa. Contudo, há causas que podem excluir total ou parcialmente essa responsabilidade.'
- Procurador B: 'Concordo. Mas é preciso distinguir as causas excludentes das atenuantes. As excludentes rompem o nexo causal, afastando completamente o dever de indenizar. Já as atenuantes apenas reduzem o valor da indenização, pois concorrem para o evento danoso. Além disso, há situações em que o Estado responde de forma subjetiva, como na omissão genérica, em que se exige culpa do serviço.'
Com base nesse diálogo e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa incorreta a respeito dos requisitos, causas excludentes e atenuantes da responsabilidade civil do Estado.