O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, ao apreciar pedido de cooperação jurídica internacional formulado por autoridade estrangeira para obtenção de provas em processo trabalhista, deparou-se com tratado bilateral que prevê a possibilidade de recusa do auxílio quando o pedido envolver matéria de ordem pública interna. Diante da ausência de previsão específica na Consolidação das Leis do Trabalho e considerando a sistemática da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), internalizada pelo Decreto 7.030/2009, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre cooperação jurídica internacional, assinale a alternativa que melhor reflete o tratamento normativo aplicável ao caso.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.