No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, tramita ação rescisória em que se discute a validade de acordo coletivo firmado por sindicato que, segundo o Ministério Público do Trabalho, não representava a categoria profissional abrangida. O relator, ao analisar pedido de tutela provisória, constata que a matéria de fundo — legitimidade representativa sindical em âmbito nacional — é objeto de diversos processos pendentes em tribunais trabalhistas de diferentes regiões, com risco de decisões conflitantes, e que a questão é relevante para a uniformização da jurisprudência trabalhista. Diante desse cenário, o relator suscita incidente de assunção de competência perante o Tribunal Pleno, que o admite. No curso do incidente, o Ministério Público do Trabalho requer ingresso como fiscal da ordem jurídica, e uma entidade sindical de grau superior pleiteia habilitação como amicus curiae. O Tribunal Pleno, ao julgar o incidente, fixa tese jurídica sobre a legitimidade representativa. Posteriormente, em ação individual que tramita na Vara do Trabalho de Fortaleza, o juiz de primeiro grau depara-se com a mesma questão e decide em sentido contrário à tese fixada, sob o fundamento de que o incidente não vincula a primeira instância, por não se tratar de precedente de observância obrigatória previsto expressamente em rol taxativo.
Considerando o regramento do incidente de assunção de competência no Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
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