O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra a servidora Helena, ocupante do cargo de analista judiciário, imputando-lhe a conduta de ter se ausentado do serviço, sem justificativa, por doze dias consecutivos. No curso do processo, restou comprovado que Helena, na mesma época, também havia praticado, em ambiente externo ao serviço, ofensa física contra um cidadão, fato noticiado em boletim de ocorrência policial. A autoridade competente, ao proferir a decisão, aplicou à servidora a penalidade de demissão, fundamentando-a exclusivamente na infração funcional de abandono de cargo, sem qualquer referência ao fato ocorrido fora do serviço. Diante desse cenário, e considerando a disciplina legal aplicável aos servidores públicos federais, é correto afirmar que a decisão administrativa:
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