Em um debate acadêmico sobre a evolução histórica e a fundamentação dos direitos humanos, foram apresentadas as seguintes afirmações:
- I. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, embora não seja um tratado internacional, é considerada fonte de obrigações jurídicas para os Estados, pois seus princípios foram incorporados ao direito internacional consuetudinário e a tratados posteriores.
- II. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, estabelecem, respectivamente, obrigações de resultado imediato e obrigações de realização progressiva, sendo que apenas o primeiro admite o mecanismo de petições individuais perante o Comitê de Direitos Humanos.
- III. A característica da indivisibilidade dos direitos humanos impede que se estabeleça qualquer hierarquia entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais, mas não afasta a possibilidade de que, em situações de escassez de recursos, o Estado priorize a implementação gradual destes últimos, desde que respeitado o núcleo essencial.
- IV. O princípio da vedação ao retrocesso social, reconhecido no âmbito do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, autoriza a redução de direitos sociais já concretizados quando comprovada a impossibilidade financeira do Estado, sem necessidade de justificativa perante organismos internacionais.
Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais internacionais sobre o tema, está correto o que se afirma APENAS em: