O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar suposta irregularidade em contrato de prestação de serviços celebrado por sociedade de economia mista federal, na qual se constatou que a estatal, ao prorrogar o ajuste por mais 24 meses, deixou de observar a exigência de demonstração da vantajosidade econômica prevista na Lei n. 13.303/2016. Paralelamente, um cidadão ajuizou ação popular pleiteando a anulação do contrato, e a estatal, em sua defesa, sustentou que (i) o ato de prorrogação é ato de gestão empresarial insuscetível de controle judicial quanto ao mérito; (ii) o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União sobre a estatal deve limitar-se à legalidade formal dos atos, sem apreciar a economicidade; e (iii) a ação popular não é o meio adequado, pois o contrato foi celebrado por entidade de direito privado.
Considerando o regime jurídico das empresas estatais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional do controle da Administração Pública, assinale a alternativa que analisa corretamente os três argumentos deduzidos pela estatal.
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