O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região celebrou contrato administrativo com a empresa Alfa Serviços Ltda. para a prestação de serviços continuados de manutenção predial, com prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, nos termos da Lei nº 8.666/93. Durante a execução, após 8 meses, a Administração, com base em relatório técnico que apontou a necessidade de ampliação das áreas atendidas, decidiu alterar unilateralmente o contrato para acrescer 30% ao objeto original. Simultaneamente, a empresa contratada alegou que o reajuste dos insumos havia sido superior ao índice previsto, pleiteando a revisão dos preços. Diante desse cenário, considere as seguintes afirmativas:
I. A alteração unilateral para acréscimo de 30% do objeto é válida, pois o limite legal para acréscimos em contratos de serviços é de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
II. A revisão dos preços pleiteada pela contratada, com base em elevação de custos, configura reequilíbrio econômico-financeiro e depende de comprovação documental e de prévia análise pela Administração, podendo ser concedida independentemente de previsão contratual de índice de reajuste.
III. A prorrogação do prazo de vigência do contrato, por se tratar de serviço continuado, é possível desde que observado o limite de 60 meses, mediante justificativa e desde que a Administração demonstre a vantajosidade econômica.
IV. A alteração unilateral quantitativa, ainda que dentro dos limites legais, dispensa a concordância do contratado, mas exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que pode ser restabelecido por meio de revisão de preços ou de compensação financeira.
Está correto o que se afirma em:
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.