O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instituiu comissão para revisar seu Plano de Logística Sustentável (PLS), nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021. Durante os debates, surgiram quatro propostas, sintetizadas a seguir:
- Proposta I — prever que a unidade de sustentabilidade seja obrigatoriamente vinculada à Secretaria de Administração, com subordinação hierárquica ao respectivo titular, para assegurar maior eficiência executiva.
- Proposta II — estabelecer que o PLS tenha vigência coincidente com o mandato da Presidência do Tribunal, sendo revisado apenas ao final de cada biênio, de modo a garantir continuidade administrativa.
- Proposta III — incluir, entre as diretrizes do PLS, a promoção de contratações sustentáveis, compreendendo critérios de sustentabilidade nas especificações dos bens e serviços contratados, bem como a gestão adequada dos resíduos gerados.
- Proposta IV — determinar que os indicadores de desempenho ambiental sejam apurados exclusivamente pela unidade de sustentabilidade, vedada a participação de outras unidades do Tribunal, para evitar conflito de interesses na mensuração.
Considerando a disciplina normativa aplicável e a interpretação sistemática da Resolução CNJ nº 400/2021, está correto o que se afirma APENAS em: