O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra a servidora Helena, ocupante do cargo de analista judiciário, para apurar suposta infração funcional. Durante a instrução, Helena requereu a produção de prova pericial e a oitiva de três testemunhas. A autoridade competente indeferiu o pedido de perícia, sob o argumento de que a matéria era exclusivamente documental, e deferiu a oitiva de apenas duas testemunhas, por considerar a terceira suspeita. A servidora interpôs recurso administrativo contra o indeferimento da perícia, que foi negado pela mesma autoridade que proferiu a decisão recorrida. Posteriormente, sobreveio decisão final aplicando-lhe a pena de suspensão por 30 dias. Inconformada, Helena apresentou novo recurso, alegando nulidade por cerceamento de defesa e violação ao contraditório, além de requerer a revisão da penalidade. Com base na Lei nº 9.784/1999 e na jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta.
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