O Estado Alfa, por meio de lei complementar estadual, criou a Região Metropolitana de sua capital e instituiu, para sua organização e execução de funções públicas de interesse comum, um conselho deliberativo composto por representantes dos municípios envolvidos e do próprio Estado. No mesmo ato normativo, previu-se que a execução de determinada função pública de interesse comum (transporte intermunicipal de passageiros) seria exercida por autarquia estadual, com participação minoritária dos municípios no conselho de administração, sem que houvesse qualquer previsão de convênio ou acordo de vontades entre os entes federados.
Considerando o disposto nos arts. 18 a 43 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a organização do Estado, a referida lei complementar estadual é
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