O Brasil é membro fundador da Organização das Nações Unidas e tem participação ativa em seus órgãos principais e subsidiários. Sobre a estrutura, o funcionamento e os atos emanados da ONU, à luz da Carta de São Francisco (1945) e da prática institucional, analise as proposições a seguir:
- I. A Assembleia Geral, órgão deliberativo em que todos os Estados-membros têm assento, pode aprovar resoluções sobre qualquer matéria de competência da ONU, mas, salvo hipóteses específicas previstas na Carta, tais resoluções não têm caráter vinculante, constituindo, em regra, recomendações.
- II. O Conselho de Segurança tem competência para adotar decisões vinculantes para todos os Estados-membros, inclusive aqueles que não integram o Conselho, quando atua na manutenção da paz e da segurança internacionais, nos termos do Capítulo VII da Carta.
- III. O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é o órgão que, por meio de resoluções de caráter normativo, cria obrigações jurídicas diretas e autoexecutáveis para os Estados-membros, dispensando a internalização por cada ordenamento nacional.
- IV. O Secretário-Geral da ONU, além de funções administrativas, pode exercer o chamado poder de iniciativa diplomática (artigo 99 da Carta), levando ao Conselho de Segurança questões que, a seu ver, possam ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais.
Está correto o que se afirma APENAS em: