O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor estável, imputando-lhe a prática de conduta que, em tese, configura infração punível com suspensão. No curso do feito, a autoridade competente entendeu por bem aplicar a penalidade de advertência, considerando a ausência de antecedentes e a confissão espontânea. Sobre a situação hipotética e à luz do Regimento Interno do TRT da 8ª Região e das normas do CNJ e do CSJT aplicáveis, analise as afirmativas a seguir:
- I. A aplicação de penalidade diversa da capitulada no tipo disciplinar, ainda que mais branda, configura nulidade absoluta do ato punitivo, por violar o princípio da tipicidade.
- II. A confissão espontânea, quando não integral, pode ser valorada como circunstância atenuante, mas não afasta a obrigatoriedade de observância da capitulação legal da falta.
- III. O servidor estável somente pode ser demitido por decisão fundamentada de órgão colegiado, assegurada ampla defesa, sendo vedada a demissão por decisão singular de autoridade administrativa.
- IV. A revisão do processo disciplinar, prevista no Regimento Interno, pode ser requerida a qualquer tempo, ainda que já exaurida a instância administrativa, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência do servidor.
Está correto o que se afirma APENAS em: